Clube Nacional


Portaria Inmetro - Lâmpada Fluorescente e Dicróica

O INMETRO publicou no ultimo dia 29 de agosto de 2011 importante portaria para todos os COMERCIANTES/ATACADISTAS de Lâmpadas.

 

Destacam-se nessa portaria dois importantes pontos:

01) Proibir a fabricação, importação e comercialização de lâmpadas fluorescentes tubulares de 18W e 36W com tubo de diâmetro T8 marcadas com as potências de 20W e 40W, respectivamente. Parágrafo Único: As lâmpadas de 20W e 40W somente deverão ser comercializadas no Brasil com tubo T10 ou T12.

02) Determinar que as bases originalmente desenvolvidas para lâmpadas halógenas de tungstênio e lâmpadas LED, para operação em extra-baixa tensão (inferior a 50 V), tipos G4, GU4, GY4, GX5.3, GU5.3, G6.35, GY6.35, GU7 e G53 não deverão ser utilizadas para fins gerais com lâmpadas halógenas de tungstênio e lâmpadas LED com tensões nominais superiores a 50 V.

 

Portanto, segue os Prazos:

 

Art. 10 Determinar que a partir de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os dispositivos elétricos de baixa tensão deverão ser comercializados, no mercado nacional, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

isto é, essa portaria começa a valer para ATACADISTAS e VAREJISTAS dia 01/03/2013.

 

fonte: Portaria nº 335, de 29 de agosto de 2011.

 

 

 

 

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